Não sei como, mas... entrei!
Não sei como, mas... a UAç aceitou-me!
Não sei com será, mas... será?
Pois é... entrei no Mestrado em Educação, especialidade Administração e Organização Escolar.
PERFIS DE FORMAÇÃO NA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA DE PROFESSORES
[Aprovado pelo Despacho Conjunto nº 198/99, de 15 de Fevereiro]
Área de administração escolar e de administração educacional
1 - Objetivos — visa qualificar para o exercício das funções de direção e de gestão pedagógica e administrativa nos estabelecimentos de educação e de ensino.
2 - Competências a desenvolver:
2.1- Competências de análise crítica:
1) Analisar e interpretar a escola e a organização escolar à luz dos contributos teóricos das ciências da educação, designadamente nos domínios da sociologia da educação e da escola, da política educativa ou da educação comparada, da teoria curricular e das ciências da organização, e ainda da administração pública e do direito administrativo;
2) Fundamentar o processo de tomada de decisão em procedimentos de investigação e de inovação educacional.
2.2- Competências de intervenção:
1) liderar processos de inovação, envolvendo a comunidade educativa e criando redes de apoio à mudança na escola;
2) Promover a participação da comunidade educativa nos processos de tomada de decisão;
3) Utilizar métodos e técnicas de planeamento e gestão educacional, organizacional, patrimonial, de recursos humanos e financeiros, designadamente na programação do ano letivo;
4) Utilizar modelos de gestão curricular na organização dos programas educacionais;
5) Elaborar projetos educacionais e financeiros, respeitando o primado da dimensão pedagógica;
6) Avaliar contextos, situações, programas, processos e produtos educativos, quer a nível institucional quer a nível intermédio, com vista a melhorar a qualidade dos projetos educativos;
7) Coordenar e dinamizar programas de apoio educativo, de apoio social e de flexibilização curricular;
8) Estabelecer programas de interação entre a escola e o território educativo e, nomeadamente, entre a escola e a família;
9) Promover um clima de relações humanas adequadas nas organizações escolares e gerir os conflitos.
2.3- Competências de formação, de supervisão e de avaliação:
1) Coordenar a organização de planos e programas de formação do pessoal docente e não docente;
2) Coordenar programas de orientação educativa e de animação social na escola;
3) Coordenar acções e programas de investigação que permitam quer a compreensão dos fenómenos e processos educativos quer a concretização de transformações organizativas;
4) Supervisionar a execução dos programas e processos organizativos e o desempenho do pessoal;
5) Coordenar a avaliação do pessoal docente e não docente e dos programas de gestão curricular, de recursos humanos, de recursos físicos e financeiros.
2.4- Competências de consultoria:
1) Colaborar na instrução e esclarecimento dos dossiers e matérias relativas ao bom desempenho das competências dos membros dos diferentes órgãos da escola;
2) Assessorar os membros dos órgãos de administração e gestão da escola, do conselho local de educação, do centro da área educativa e do centro de formação da associação de escolas, na instrução de processos, nomeadamente para a tomada de decisão.
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